Regulamento do Orçamento Participativo
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Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, e no âmbito das atribuições e competências da Junta de Freguesia de Penafiel, é criado o Orçamento Participativo da Freguesia de Penafiel, adiante designado por OP, enquanto instrumento de democracia participativa destinado a promover o envolvimento dos cidadãos na definição de prioridades de investimento local, reforçando a transparência, a participação cívica, a corresponsabilização e a proximidade entre a autarquia e a comunidade.
1. O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Penafiel.
2. O OP constitui um mecanismo de participação cívica através do qual os cidadãos podem apresentar, discutir e votar propostas de interesse coletivo a financiar pela Junta de Freguesia.
O Orçamento Participativo tem como objetivos:
a) Promover a participação ativa dos cidadãos na vida pública local;
b) Reforçar a transparência e a proximidade entre a Junta de Freguesia e a população;
c) Envolver os cidadãos na definição de prioridades de investimento;
d) Fomentar a cidadania ativa e responsável;
e) Incentivar a apresentação de projetos de interesse coletivo;
f) Reforçar o sentimento de pertença à comunidade;
g) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida na freguesia.
O Orçamento Participativo abrange todo o território da Freguesia de Penafiel.
1. A Junta de Freguesia afeta anualmente ao Orçamento Participativo uma verba global de 10.000 € (dez mil euros).
3. A Junta de Freguesia poderá alterar os montantes referidos nos números anteriores por deliberação devidamente fundamentada, a divulgar antes do início de cada edição.
1. Podem participar no Orçamento Participativo os cidadãos que possuam ligação à Freguesia de Penafiel, designadamente por residência.
2. Podem igualmente participar associações, coletividades, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades sem fins lucrativos com sede ou atividade na freguesia.
3. Não podem apresentar propostas:
a) Os membros do Executivo da Junta de Freguesia;
b) Os elementos da Comissão de Acompanhamento;
c) Os trabalhadores da Junta diretamente envolvidos na análise técnica das propostas.
1. No OP podem participar cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos.
1. O acompanhamento do processo é assegurado por uma Comissão de Acompanhamento composta por:
a) O Presidente da Junta de Freguesia, que preside;
b) Um membro do Executivo designado pela Junta;
c) Um representante de cada força política representada na Assembleia de Freguesia;
d) Até dois representantes de entidades da comunidade local convidados pela Junta de Freguesia.
2. O Presidente dispõe de voto de qualidade em caso de empate.
3. Das reuniões são elaboradas atas.
4. Compete à Comissão:
a) Acompanhar todas as fases do processo;
b) Apreciar reclamações;
c) Validar as listas provisórias e definitivas;
d) Acompanhar os resultados e a execução dos projetos.
1. As propostas podem ser apresentadas:
a) Individualmente;
b) Por grupos informais de cidadãos;
c) Por associações ou entidades sem fins lucrativos.
2. As propostas devem ser submetidas através de formulário próprio disponibilizado pela Junta de Freguesia.
3. As candidaturas podem ser entregues presencialmente, por correio eletrónico ou através de plataforma digital disponibilizada para o efeito.
1. São elegíveis as propostas que:
a) Se enquadrem no território da freguesia;
b) Respeitem as competências da Junta de Freguesia;
c) Possuam interesse coletivo e utilidade pública;
d) Sejam tecnicamente, legalmente e financeiramente viáveis;
e) Possam ser executadas dentro dos prazos definidos;
f) Se enquadrem nos limites orçamentais da respetiva modalidade.
São excluídas as propostas que:
a) Não se enquadrem nas competências da Junta de Freguesia;
b) Tenham natureza exclusivamente privada ou individual;
c) Excedam os limites financeiros definidos;
d) Se revelem técnica ou legalmente inexequíveis;
e) Impliquem encargos permanentes manifestamente desadequados aos recursos da Junta de Freguesia;
f) Visem fins comerciais ou lucrativos;
g) Constituam mera reivindicação ou pedido de manutenção corrente sem conteúdo de investimento;
h) Sejam incompatíveis com legislação ou regulamentos em vigor.
1. Após o encerramento do período de apresentação de propostas, os serviços competentes procedem à respetiva análise técnica.
2. A avaliação incide sobre a viabilidade legal, técnica, financeira e operacional.
3. Propostas semelhantes podem ser agregadas mediante contacto prévio com os respetivos proponentes.
1. Concluída a avaliação técnica, é publicada a lista provisória das propostas admitidas e excluídas.
2. Os interessados podem apresentar reclamação no prazo de 10 dias úteis após a publicação da lista provisória.
3. As reclamações são apreciadas pela Comissão de Acompanhamento.
4. Após decisão das reclamações é publicada a lista definitiva.
1. Têm direito de voto os participantes que preencham os requisitos previstos nos artigos 6.º e 7.º.
2. Cada participante dispõe de um voto por modalidade.
3. A votação pode realizar-se por meios eletrónicos.
4. A Junta de Freguesia assegura mecanismos de autenticação adequados que garantam a identidade dos votantes, a unicidade do voto e a integridade do processo.
1. Os projetos são ordenados de acordo com o número de votos obtidos.
2. São considerados vencedores os projetos mais votados até ao limite da verba disponível.
3. A ordem resultante da votação não pode ser alterada.
4. Os projetos não financiados por insuficiência de verba não adquirem qualquer direito a financiamento futuro, podendo, contudo, ser reapresentados em edições posteriores.
1. Em caso de empate entre projetos cuja aprovação exceda a dotação financeira disponível, prevalece o projeto de menor custo estimado.
2. Mantendo-se o empate, procede-se à realização de sorteio público.
1. Os projetos vencedores são executados pela Junta de Freguesia.
2. Sempre que necessário, poderá ser adotado procedimento de contratação pública ou contratação externa nos termos da legislação aplicável.
3. Quando a natureza do projeto o justifique, a respetiva execução poderá prolongar-se para o ano civil seguinte mediante decisão fundamentada da Junta de Freguesia.
1. A Junta de Freguesia assegura a divulgação pública de todas as fases do processo.
2. Será disponibilizada informação atualizada sobre o estado de execução dos projetos aprovados.
3. A divulgação será efetuada através dos meios institucionais da Junta, incluindo sítio da internet, redes sociais, editais e espaços de atendimento ao público.
1. O processo do Orçamento Participativo decorre, em regra, de acordo com o seguinte calendário:
| Data | Fase |
|---|---|
| Agosto | Divulgação da iniciativa |
| 08 a 20 de setembro | Apresentação de propostas |
| 21 a 27 de setembro | Avaliação técnica das propostas |
| 28 setembro a 05 de outubro | Publicação da lista definitiva de projetos a votação e início de votação dos projetos |
| — | Divulgação e proclamação dos resultados |
| — | Execução dos projetos vencedores |
| — | Elaboração e divulgação do relatório de avaliação final |
2. Os prazos previstos no número anterior podem ser alterados por deliberação fundamentada da Junta de Freguesia, devendo qualquer alteração ser publicitada pelos meios institucionais da Freguesia com antecedência adequada.
1. No final de cada edição é elaborado um relatório de avaliação contendo:
a) Número de participantes;
b) Número de propostas apresentadas;
c) Projetos admitidos e vencedores;
d) Grau de execução dos projetos;
e) Avaliação global do processo.
2. O relatório é divulgado publicamente.
1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Orçamento Participativo são tratados exclusivamente para efeitos de gestão, validação e acompanhamento do processo.
2. O tratamento dos dados é efetuado em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
3. A Junta de Freguesia assegura a confidencialidade e segurança dos dados recolhidos.
As situações não previstas no presente regulamento são resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia, ouvida a Comissão de Acompanhamento, de acordo com a legislação aplicável e mediante fundamentação adequada.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Penafiel.